TJDFT - 0743951-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743951-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Findo o prazo previsto para a reiteração (17.10.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
15/09/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:59
Deferido o pedido de CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
15/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 03/09/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:33
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2025 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743951-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
23/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 12:45
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/03/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:59
Outras decisões
-
10/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 06:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743951-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE BRASILIA LTDA REU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Juntar aos autos o número das guias de atendimento e seus valores, a data de emissão, os números das carteiras do plano de saúde e os nomes dos pacientes relativos às notas fiscais acostadas aos autos, pois inexiste prova acerca da prestação dos serviços médico-hospitalares correspondentes. 1.2.
Apresentar o comprovante de pagamento da guia de custas de ID 214053763. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
11/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718285-37.2024.8.07.0018
Maria de Fatima Andrade
Distrito Federal
Advogado: Andre Medeiros Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 21:28
Processo nº 0741464-51.2024.8.07.0001
Sarubbi Cysneiros Advogados Associados
Michaela Guimaraes Ferreira Padua
Advogado: Hugo Jose Sarubbi Cysneiros de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 17:37
Processo nº 0715320-80.2024.8.07.0020
Ciro Magno Abreu de Jesus
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: David Coutinho e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 17:18
Processo nº 0740789-19.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Roberto Naves de Oliveira
Advogado: Bianca da Silva Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 13:38
Processo nº 0715415-19.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 16:23