TJDFT - 0716892-12.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RUDSON EDUARDO SOARES DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716892-12.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF REQUERIDO: RUDSON EDUARDO SOARES DE SOUSA REU: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
23/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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22/05/2025 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS.
JULGAMENTO CONJUNTO.
OMISSÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO MÉRITO.
MERO INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025, CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A omissão viabilizadora dos embargos de declaração consiste em falta de apreciação de questão debatida pela parte no recurso ou nas contrarrazões ou cognoscível de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. 3.
Inexiste o vício apontado nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, a matéria indicada pela parte recorrente foi devidamente apreciada pelo colegiado, que, na hipótese, concluiu pela inexistência de desídia do réu na retirada das chaves ou confissão ficta em relação a notificação. 3.1 Também não se verifica omissão no acórdão objurgado quanto ao previsto no art. 944 do Código Civil, primeiro porque referido dispositivo legal sequer foi citado pela embargante em suas manifestações nos autos, notadamente nas suas razões de apelação, e segundo porque no julgado há expressa menção de que, no caso concreto, deve ser mantido o valor da indenização por lucros cessantes fixado na sentença apelada, a qual considerou que o valor pedido na reconvenção encontra-se em consonância com o valor médio do aluguel do imóvel, bem como com o valor do contrato de locação apresentado pelo réu-reconvinte e não impugnado pela ora autora-reconvinda. 4.
O mero inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora e complementar dos embargos de declaração. 5.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pela parte, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos recursos especial e extraordinário. 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
26/06/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RUDSON EDUARDO SOARES DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 13/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de RUDSON EDUARDO SOARES DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:18
Indeferido o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (REU)
-
17/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de RUDSON EDUARDO SOARES DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 02:19
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de RUDSON EDUARDO SOARES DE SOUSA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/10/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2022 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RUDSON EDUARDO SOARES DE SOUSA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
15/09/2022 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de RUDSON EDUARDO SOARES DE SOUSA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de RUDSON EDUARDO SOARES DE SOUSA em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
12/03/2022 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 00:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2022 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/01/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 21:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 15:39
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2021 19:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/11/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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