TJDFT - 0717523-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 12:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE MATIAS NEPOMUCENO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 18:13
Conhecido o recurso de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 09:02
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPGUNAÇÃO REJEITADA.
CONCLUSÃO DOTADA DE COERÊNCIA LÓGICA.
ALEGAÇÃO DE DESPRORPOCIONALIDADE ENTRE O VALOR ARBITRADO E A DIFICULDADE E COMPLEXIDADE DA PERÍCIA.
ALEGAÇÃO GENÉRICA.
VALORES HOMOLOGADOS.
DECISÃO MANTIDA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DOLO NÃO COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Malgrado argumente a parte recorrente pela inexistência de maiores complexidades na perícia, pugnando, assim, pela redução dos honorários periciais, não apresentou quaisquer elementos concretos aptos a embasar dita alegação.
Nada trouxe aos autos capaz de evidenciar a existência de suposto descompasso entre a natureza da prova técnica e o valor a ser pago ao perito regularmente nomeado em juízo para a sua elaboração. 2.
Hipótese em que indicam a proporcionalidade entre o valor dos honorários arbitrados e o grau de dificuldade do trabalho a ser desempenhado pelo expert tanto a manifestação da própria Contadoria Judicial atestando a complexidade da análise como a exposição do plano de ação apresentado pelo perito contábil. 3.
Não há que se falar em reforma da decisão agravada quando deduzidas alegações genéricas pelas recorrentes acerca de suposta desproporcionalidade da proposta de honorários homologada, porque desacompanhadas de qualquer fundamentação concreta, com o que inviável se afigura o acolhimento da impugnação por elas apresentada na origem. 4.
A interposição pelas partes de instrumento processual admissível configura regular exercício do direito de ação, conforme lhes é constitucionalmente assegurado (CF, 5º, LV). 4.1.
Com base na exegese do art. 80 do CPC, para a configuração da litigância de má-fé é necessária prova de dolo quanto à prática de ato processual desleal ou abusivo. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
10/10/2024 16:06
Conhecido o recurso de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/10/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 09:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:07
Recebidos os autos
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03/05/2024 08:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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02/05/2024 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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