TJDFT - 0706321-65.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2026 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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03/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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07/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0706321-65.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: JOSE VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA DESPACHO À vista da certidão de ID 213196873, é importante destacar que a resposta à acusação é um meio de defesa indispensável para o réu, sendo-lhe assegurada a presença de defensor constituído para tal mister, consoante o disposto no § 2º do art. 396-A do CPP, o qual disciplina que, caso a resposta à acusação não seja apresentada, o Juízo nomeará um defensor para fazê-lo.
Considerando que o defensor indicado quedou inerte na apresentação da defesa prévia, intime-se, pessoalmente, o acusado para declinar se deseja constituir outro advogado ou se pretende ser patrocinado pela Defensoria.
Nesta hipótese, remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
02/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 18:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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27/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/08/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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22/08/2024 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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22/08/2024 23:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 23:18
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/08/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
-
22/08/2024 23:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/08/2024 23:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 11:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/08/2024 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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