TJDFT - 0721612-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:16
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:16
Determinado o arquivamento definitivo
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14/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:48
Publicado Edital em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 18:51
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de KATHARYNE EMMANOELLE MAIA NORBERTO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 88 LOTE 01 A - EDIFICIO GH EXCLUSIVE em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:48
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:35
Decretada a revelia
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28/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de KATHARYNE EMMANOELLE MAIA NORBERTO em 27/03/2025 23:59.
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05/03/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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01/02/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721612-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 88 LOTE 01 A - EDIFICIO GH EXCLUSIVE REQUERIDO: KATHARYNE EMMANOELLE MAIA NORBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024 17:40:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:49
Outras decisões
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13/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721612-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 88 LOTE 01 A - EDIFICIO GH EXCLUSIVE REQUERIDO: KATHARYNE EMMANOELLE MAIA NORBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no art. 290 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o comprovante de pagamento e a respectiva guia deverão ser juntados aos autos dentro do prazo estabelecido.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 20:47:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 23:36
Recebidos os autos
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13/10/2024 23:36
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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