TJDFT - 0723908-86.2022.8.07.0007
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723908-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILSON ALVES DA SILVA, PATRICIA KARLA BENEVIDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo novamente a ré PATRICIA KARLA BENEVIDES DE SOUZA, por sua advogada, para apresentar alegações finais, em 05 dias.
Caso novamente haja inércia do causídico, expeça-se mandado de intimação pessoal da ré, carta precatória, se necessário, para informar sobre essa situação e para que indique se deseja constituir novo advogado, ou ter a seu favor a assistência jurídica gratuita, sem prejuízo de se examinar a expedição de ofício à OAB. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 06:58
Recebidos os autos
-
23/08/2025 06:58
Outras decisões
-
18/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 15:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/07/2025 19:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
29/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:50
Publicado Ata em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 19:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo, Sob sigilo
-
24/04/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 14:37
Outras decisões
-
22/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:24
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:24
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:51
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 16:51
Expedição de Edital.
-
27/02/2025 21:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:08
Outras decisões
-
26/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:14
Outras decisões
-
15/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/01/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:20
Outras decisões
-
12/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:44
Outras decisões
-
06/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/12/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:40
Outras decisões
-
03/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/12/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:43
Outras decisões
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 16:29
Outras decisões
-
11/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/10/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723908-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos e a peça inaugural, vislumbro os requisitos necessários para dar início à persecução penal em juízo.
A denúncia está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se verificam presentes as hipóteses de rejeição, previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA ofertada em face de LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILSON ALVES DA SILVA e PATRÍCIA KARLA BENEVIDES DE SOUZA, qualificado(a)(s) na denúncia.
Submete-se o presente feito ao procedimento ORDINÁRIO, nos termos do art. 394, § 1º, I, do CPP.
Promovo a juntada do SIAPEN dos denunciados LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA e PATRÍCIA KARLA BENEVIDES DE SOUZA.
Destaco que não foram encontrados registros em nome de JOSENILSON ALVES DA SILVA.
Junto as FAPs.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), para que apresente(m) resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
Por ocasião da diligência, o Oficial de Justiça deverá questionar o réu se pretende defender-se mediante advogado ou por assistência judiciária gratuita.
Caso o réu não resida no DF ou em cidade não considerada contígua, autorizo a expedição de carta precatória para a citação da parte ré, nos termos acima.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado(a), não constituir defensor, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/09/2024 12:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
20/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 16:59
Declarada incompetência
-
21/12/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740940-54.2024.8.07.0001
Marcelo Perboni
Carlos Diogine Aguiar Bezerra
Advogado: Gustavo Costa Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 19:41
Processo nº 0117733-24.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Lisiane Codale Rodrigues
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 01:16
Processo nº 0709264-61.2024.8.07.0010
Fernando Henrique Giseler
Willyam Filipe da Silva Melo
Advogado: Lanusa Kariza Medeiros da Silva Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 21:19
Processo nº 0709264-61.2024.8.07.0010
Fernando Henrique Giseler
Willyam Filipe da Silva Melo
Advogado: Lanusa Kariza Medeiros da Silva Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 09:17
Processo nº 0709001-17.2024.8.07.0014
Banco Rci Brasil S.A
Tf Engenharia e Representacoes LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 14:59