TJDFT - 0705108-54.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 13:59
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:07
Outras decisões
-
09/12/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:36
Outras decisões
-
08/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705108-54.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABIO EDER SANCHES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E S P A C H O 1) Anote a Secretaria o advogado do executado (Dr.
José Luciano A.
M.
Dias, OAB|DF 65.417). 2) Por economia processual, ainda que a obrigação de fazer tenha sido cumprida, diga o exequente quanto aos honorários advocatícios desta fase fixados na decisão ID 213408616, requerendo o que entender de direito.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
06/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705108-54.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABIO EDER SANCHES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Nos autos principais, a gratuidade de justiça foi indeferida, como se vê do julgamento do agravo de instrumento n. 0749526-20.2023.8.07.0000.
Assim, deverá o autor recolher as custas deste cumprimento provisório, no prazo de quinze dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
04/10/2024 21:12
Mandado devolvido redistribuido
-
04/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:29
Outras decisões
-
04/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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