TJDFT - 0705510-25.2021.8.07.0008
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/09/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705510-25.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: BENIVALDO DA SILVA DECISÃO A autora requer pesquisa, via sistema Renajud, para localização de bens em nome do executado (ID 247038771).
Considerando que as pesquisas realizadas anteriormente restaram infrutíferas defiro o pedido.
Foram solicitadas ao Detran, por meio eletrônico (Renajud), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome do réu, tendo sido encontrados 3 (dois) bens inscritos em nome do devedor, estando 1 (um) com restrição administrativa.
Seguem comprovantes anexos.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome do réu, ficará suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão de ID 171890578.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pelos autores com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705510-25.2021.8.07.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: BENIVALDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 244100397, efetivou-se a pesquisa de investigação patrimonial da ré, por meio do sistema SNIPER- Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Seguem anexas os mapas de relações do réu, anexados aos autos em SEGREDO DE JUSTIÇA, com visualização disponível às partes e advogados, responsáveis pela manutenção do sigilo.
Fica o autor intimado para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado na decisão de ID 244100397.
Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome do réu, a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, conforme determinado na referida decisão de ID 244100397.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora -
12/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 09:37
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA - CPF: *08.***.*90-15 (EXECUTADO) em 30/06/2025.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:56
Juntada de consulta sisbajud
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705510-25.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: BENIVALDO DA SILVA DECISÃO O autor requer a penhora eletrônica de forma reiterada -modalidade teimosinha - em face de valores da conta bancária do réu BENIVALDO DA SILVA (ID 233945484).
Na fase de cumprimento de sentença, apesar de intimado, o réu não procedeu ao pagamento voluntário do débito (ID 232019625).
Diante disso, defiro o pedido da autora, para determinar a penhora eletrônica da quantia de R$ 4.407,91 (quatro mil quatrocentos e sete reais e noventa e um centavos), de forma reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias, com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta e penhora.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação.
Decorrido eventualmente o prazo do réu, intime-se o autor para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado.
Na hipótese de resultado negativo, intime-se a autora para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/05/2025 09:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/04/2025 09:57
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA - CPF: *08.***.*90-15 (EXECUTADO) em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
09/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2025 07:54
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 07:53
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:44
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA - CPF: *08.***.*90-15 (EMBARGANTE) em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 12:28
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON - CPF: *67.***.*92-87 (EMBARGADO), BENIVALDO DA SILVA - CPF: *08.***.*90-15 (EMBARGANTE) em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/07/2022 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2022 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2022 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2022 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BENIVALDO DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:09
Declarada incompetência
-
03/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 15:10
Desentranhado o documento
-
21/02/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 21:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 21:35
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2021 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715730-04.2024.8.07.0000
Glailson Lima Nogueira
Banco Inter SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 18:47
Processo nº 0720688-70.2024.8.07.0020
Associacao dos Adquirentes de Fracoes Da...
Marco Tulio Teixeira Mamedio
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:54
Processo nº 0724838-82.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joel Novais de Jesus
Advogado: Liliane Figueiredo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 09:16
Processo nº 0705510-25.2021.8.07.0008
Amelia Moreira Taitson
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Leo Sebastiao David
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 15:49
Processo nº 0720603-84.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Bouga...
Maria Francisca Damasceno Soares
Advogado: Carla Moreira Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 23:16