TJDFT - 0720603-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/07/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 00:16
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 226362387), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720603-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DAMASCENO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para esclarecer se pretende a suspensão do feito até o pagamento integral do acordo, conforme pleiteado, ou se opta pela homologação judicial da avença, por meio de sentença homologatória, com o consequente arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, em caso de descumprimento do acordo.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
Juíza de Direito -
26/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:38
Outras decisões
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25/03/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DAMASCENO SOARES em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:20
Outras decisões
-
08/01/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720603-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DAMASCENO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para o autor anexar aos autos guia complementar de custas juntamente com o comprovante de pagamento. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720603-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DAMASCENO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; b) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; c) esclarecer a incongruência entre a legitimidade passiva indicada nos autos e a planilha atualizada de débitos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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