TJDFT - 0714455-90.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:50
Outras decisões
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24/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/07/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:41
Deferido o pedido de GIULIANO GONCALVES DE SOUSA - CPF: *52.***.*81-87 (INVENTARIANTE).
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08/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 17:52
Desentranhado o documento
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08/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 13:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:24
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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14/11/2024 13:41
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ SAMPAIO DE SOUSA - CPF: *68.***.*16-71 (HERDEIRO), FABIANO XAVIER BEZERRA - CPF: *97.***.*80-25 (HERDEIRO), GENIVANIA ALEIXO DOS SANTOS PINTO - CPF: *16.***.*91-49 (HERDEIRO), GEOVANNY ALEIXO DOS SANTOS - CP
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25/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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22/10/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714455-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se, sob forma de nova petição inicial, para: 1) apresentar nova procuração dos herdeiros Fabiano e Ana Beatriz, haja vista que a assinatura das procurações apresentadas não conferem com os documentos apresentados das referidas partes; 2) apresentar declaração de hipossuficiência e os respectivos comprovantes da alegada hipossuficiência em nome de TODOS os herdeiros autores da ação ou recolher as custas iniciais; 3) atribuir o correto valor à causa (art. 291 a 293 do CPC); 4) instruir o feito com a certidão de nascimento ou casamento de TODOS os herdeiros autores da ação; 5) apresentar a qualificação completa de MISAEL, filho do pré-morto Rogério Gonçalves Sousa, indicado na certidão de óbito de ID 210129060 e, caso Misael concorde com os termos da inicial, cumprir os itens 1, 2 e 4 acima em relação a ele.
Caso negativo, pedir sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/09/2024 18:50
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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