TJDFT - 0703302-45.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RAPIDO MARAJO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/06/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:30
Outras decisões
-
10/03/2025 15:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANA CAROLINA XAVIER ESTEVES - CPF: *44.***.*82-25 (AUTOR)
-
04/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703302-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA XAVIER ESTEVES REU: RAPIDO MARAJO LTDA DESPACHO Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sobretudo por figurar como proprietária de veículo seminovo e empresária individual (vide pesquisa em anexo).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto à CEF, BANCO INTER, PAGUEVELOZ, NUBANK, BANQI, PEFISA, BANCO VOTORANTIM e BRADESCO; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 17:16:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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