TJDFT - 0713597-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:30
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MAXIMINO BRUSNELLO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE BRITO em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/03/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE BRITO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:27
Outras decisões
-
18/03/2025 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE BRITO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713597-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROSA DE BRITO EXECUTADO: MAXIMINO BRUSNELLO DECISÃO Nada a prover acerca da petição de id. 224070332, pois as alegações do executado já foram apreciados e rejeitadas pelo Juízo, conforme decisão de id. 217004382.
Cabe ao executado, no caso de discordância, avisar sua pretensão na via recursal adequada.
Assim, certifique-se a preclusão da decisão de id. 217004382.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada ao id. 212839950 em favor do exequente.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito remanescente, e, após, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:25
Outras decisões
-
30/01/2025 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/01/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713597-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROSA DE BRITO EXECUTADO: MAXIMINO BRUSNELLO DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo executado contra decisão de id. 219709524 proferida nos presentes autos que rejeitou os embargos opostos.
Cumpre esclarecer que, conforme o artigo 41 da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não cabe recurso inominado contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais.
A referida legislação estabelece que apenas as sentenças são passíveis de recurso inominado, sendo vedada a interposição de tal recurso contra decisões interlocutórias.
Diante do exposto, não conheço do recurso inominado interposto, por ser manifestamente incabível, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/1995.
Após a preclusão desta decisão no transcurso de 15 (quinze) dias, expeça-se o respectivo alvará eletrônico da quantia bloqueada em favor do exequente.
Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:00
Outras decisões
-
10/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicação
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:51
Indeferido o pedido de MAXIMINO BRUSNELLO - CPF: *68.***.*36-91 (EXECUTADO)
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE BRITO em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/10/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:34
Outras decisões
-
16/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713597-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROSA DE BRITO EXECUTADO: MAXIMINO BRUSNELLO DECISÃO Intime-se o executado para anexar aos autos o extrato de sua conta poupança, referente aos meses de agosto/2024, setembro/2024 e outubro/2024.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 3 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:16
Outras decisões
-
01/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/09/2024 23:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/09/2024 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 07:31
Recebidos os autos
-
24/08/2024 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/08/2024 17:33
Decorrido prazo de MAXIMINO BRUSNELLO - CPF: *68.***.*36-91 (EXECUTADO) em 30/07/2024.
-
07/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:37
Outras decisões
-
26/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 12:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:24
Deferido o pedido de JOSE ROSA DE BRITO - CPF: *92.***.*89-34 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2022 20:00
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 20:00
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE BRITO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de MAXIMINO BRUSNELLO em 15/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:22
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE BRITO em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MAXIMINO BRUSNELLO em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/10/2022 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2022 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2022 10:19
Recebidos os autos
-
07/08/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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