TJDFT - 0721348-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:08
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
SISTEMA UNIMED.
EMERGÊNCIA.
COBERTURA NACIONAL.
MULTA DIÁRIA.
RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que concedeu a tutela de urgência consistente em restabelecer o atendimento do plano de saúde da agravada sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) analisar a legitimidade passiva da agravante; e (ii) verificar a possibilidade de revogação ou diminuição da multa diária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O atendimento no Sistema Unimed é nacional para os casos de urgência ou emergência, independentemente da área de contratação do plano.
A cobertura eletiva depende da área geográfica de abrangência do plano de saúde. 4.
A multa diária (astreintes) constitui medida inibitória destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
Há de ser fixada em valor suficiente a garantir a eficácia da tutela jurisdicional, sob pena de ineficiência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Teses de julgamento: “1.
O atendimento no Sistema Unimed é nacional para os casos de urgência ou emergência, independentemente da área de contratação do plano. 2.
A multa diária (astreintes) constitui medida inibitória destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
Há de ser fixada em valor suficiente a garantir a eficácia da tutela jurisdicional, sob pena de ineficiência”.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 35-G.
Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 608/STJ.
STJ, REsp 1.627.881, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15.9.2017; TJDFT, AI 0721207-13.2021.8.07.0000, Rel.
Des.
Mario-Zam Belmiro, Oitava Turma Cível, j. 8.11.2021; TJDFT, AI 07210123320188070000, Rel.
Des.
Sandoval Oliveira, Segunda Turma Cível, j. 20.5.2019. -
30/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:06
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 16:57
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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24/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/05/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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