TJDFT - 0740645-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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15/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0740645-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA MARIA BIZARRIA XIMENES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANA MARIA BIZARRIA XIMENES contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0712539-91.2024.8.07.0018 ajuizado pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, não concedeu o decote de 3% referente aos honorários contábeis do valor a ser pago por meio de precatório.
Na petição de ID 68416230, a agravante requer a desistência do recurso.
Dispõe o artigo 998 do CPC que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Trata-se, pois, de direito disponível.
Isto posto, com base no art. 998 e art. 932, III, ambos do CPC, homologo o pedido de desistência para que produza os efeitos legais, e não conheço do presente recurso.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 8 de fevereiro de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
10/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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08/02/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
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08/02/2025 14:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANA MARIA BIZARRIA XIMENES - CPF: *97.***.*00-78 (AGRAVANTE)
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06/02/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:48
Recebidos os autos
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18/12/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0740645-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA MARIA BIZARRIA XIMENES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANA MARIA BIZARRIA XIMENES contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0712539-91.2024.8.07.0018 ajuizado pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, não concedeu o decote de 3% referente aos honorários contábeis do valor a ser pago por meio de precatório.
O preparo foi recolhido (ID 64408584). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
27/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:42
Outras Decisões
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26/09/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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