TJDFT - 0742299-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:22
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:12
Homologada a Transação
-
09/07/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de VALO ODONTOLOGIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCAS ABRANTES MEDEIROS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de LUCAS ABRANTES MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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21/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:36
Outras decisões
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05/11/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/10/2024 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742299-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ABRANTES MEDEIROS REU: REDECARBR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - se o advogado pertencer à sociedade de advogados, deve indicá-la, inclusive com o número de registro (art. 105, §3º, CPC); - trazer a planilha discriminada dos valores pretendidos indicando data, valor, natureza e ID onde consta o respectivo comprovante; - expor os fundamentos e formular pedido certo em relação à 'todas as despesas que o veículo automotor possa proporcionar no decorrer deste processo até a rescisão do contrato', pois a pretensão é genérica e impede o efetivo contraditório; Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/09/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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