TJDFT - 0705261-63.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/12/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 18:28
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ERIC ALVES MARINHO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para resolver o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e para declarar rescindindo o contrato firmado pelas partes e, assim, confirmar a decisão ID 204845406, consolidando a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo Marca: PEUGEOT, Modelo: 208 ALLURE, Ano: 2013/2014, Cor: BRANCA, Placa: JKO6169, RENAVAM: *05.***.*33-69, CHASSI: 936CLYFYYEB037466., descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (autor).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto ao autor a venda do bem, na forma do art. 2°, do Decreto-lei 911/69.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
01/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ERIC ALVES MARINHO em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743327-42.2024.8.07.0001
Carmen Llanet Rana Lopez Chavez
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eliana Bastos do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 14:03
Processo nº 0741965-05.2024.8.07.0001
Kovalent do Brasil LTDA
Nivaldo Pereira Alves
Advogado: Edmir Gomes da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 14:32
Processo nº 0743327-42.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Carmen Llanet Rana Lopez Chavez
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 16:07
Processo nº 0709535-58.2024.8.07.0014
Ricardo Martins Junior
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Olivania Maria do Carmo de Oliveira Mart...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 00:42
Processo nº 0715120-09.2024.8.07.0009
Laucede da Costa Gama
Mario Divino da Gama
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 10:04