TJDFT - 0734994-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 15:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CORREA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
A omissão viabilizadora dos embargos de declaração consiste em falta de apreciação de questão debatida pela parte no recurso ou nas contrarrazões ou cognoscível de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. 4.
Inexistem os vícios apontados nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, a matéria indicada pelo recorrente foi devidamente apreciada pelo colegiado, que, na hipótese, concluiu não estar prevista como causa a ensejar a suspensão de processo judicial a simples instauração de processo administrativo. 5.
O mero inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora e complementar dos embargos de declaração. 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
07/10/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:42
Conhecido o recurso de ANA CORREA DA SILVA (EMBARGANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:36
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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03/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/04/2024 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:58
Conhecido o recurso de ANA CORREA DA SILVA (AUTOR ESPÓLIO DE) e não-provido
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11/04/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 14:03
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/09/2023 08:26
Decorrido prazo de ANA CORREA DA SILVA (AUTOR ESPÓLIO DE) em 20/09/2023.
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26/09/2023 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA CORREA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:14
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/08/2023 18:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:39
Desentranhado o documento
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22/08/2023 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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