TJDFT - 0724233-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:43
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
PAGAMENTO MENSAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A questão objeto do presente recurso consiste em decidir acerca da possibilidade de suspensão da ação de execução até o prazo de cumprimento da obrigação avençado pelas partes. 2.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, em caso de acordo, o processo deverá ficar suspenso até o fim do prazo concedido pelo credor para cumprimento da obrigação pelo devedor. 3.
Concretizado acordo entre as partes para parcelamento da dívida objeto da execução, sem haver novação, tal como no caso dos autos, cabível a suspensão do processo até o integral cumprimento da obrigação, na forma do artigo 922 do CPC.
Ademais, inexistentes quaisquer das condições previstas no artigo 924 do CPC para extinção da execução, mostra-se prematura a extinção do feito. 4.
Recurso conhecido e provido. -
04/10/2024 03:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:41
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 15:15
Juntada de pauta de julgamento
-
19/09/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/07/2024 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SUPREMA PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
14/06/2024 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 10:50
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/06/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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