TJDFT - 0764741-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764741-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALANDSON ROGES BARBOSA RAMOS EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:44
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:44
Outras decisões
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23/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:01
Outras decisões
-
12/06/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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15/01/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 21:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:46
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:46
Outras decisões
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09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/12/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALANDSON ROGES BARBOSA RAMOS em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 22:02
Recebidos os autos
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13/11/2024 22:02
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 10:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:38
Outras decisões
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01/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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