TJDFT - 0780889-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0780889-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: JR REBOQUES E ENGATES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 15:31:15. -
13/08/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:15
Deferido o pedido de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 23:11
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:11
Deferido em parte o pedido de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 10:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:56
Determinada a citação de JR REBOQUES E ENGATES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-44 (EXECUTADO)
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13/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780889-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: JR REBOQUES E ENGATES LTDA DECISÃO À parte autora para comprovar seu enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou OSCIP, mediante a juntada de documento formal que estabeleça a sua arrecadação bruta anual e sua situação fiscal, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/2006, apta a respaldar a sua legitimidade perante este Juizado Especial Cível, ou o ato de deferimento pelo Ministério da Justiça quanto à sua qualificação como OSCIP (Lei 9.790/00, art. 6º e Portaria 361/99 do MJ, e Decreto 3.100/99, art. 3º, parágrafo 3º).
Cabe ressaltar, ainda, que a juntada do comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado é essencial à análise das ME´s e EPP´s para figurar no polo ativo da ação.
Ademais, somente são admitidas a propor ações perante o Juizado Especial Cível as microempresas e as empresas de pequeno porte (LC 123/06 e LC 147/14), e as entidades previstas na Lei 9.790/99 (OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - pessoa jurídica sem fins lucrativos), diante da vedação preconizada pelo § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, sem nova intimação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/09/2024 22:49
Recebidos os autos
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30/09/2024 22:49
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/09/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/09/2024 23:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 23:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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