TJDFT - 0709139-45.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:57
Baixa Definitiva
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27/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:56
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 09:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DARLEI RIBEIRO DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PREPARO RECURSAL.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO CORRESPONDE À GUIA DE RECOLHIMENTO.
PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO.
NOVA APRESENTAÇÃO DE GUIA DESCONEXA COM O FEITO.
APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE DESERÇÃO.
APRESENTAÇÃO TARDIA DO COMPROVANTE CORRETO JUNTO COM A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA IMPRÓPRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de agravo interno, mantendo incólume a decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposto pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado deixou de analisar a alegação de que o preparo recursal foi recolhido dentro do prazo para a interposição do recurso.
III.
Razões de decidir 3.
O acórdão foi expresso ao verificar a existência do recolhimento do preparo.
Todavia, a questão central do caso refere-se à ausência do comprovante de recolhimento e à continuidade do erro por parte do recorrente. 4.
O acórdão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados. 6.
O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes e dispositivos legais invocados, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar a conclusão exposta no provimento judicial.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _____ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022. -
21/02/2025 07:04
Conhecido o recurso de DARLEI RIBEIRO DA COSTA - CPF: *48.***.*58-98 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:46
Juntada de intimação de pauta
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23/01/2025 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 08:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:44
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 05:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:58
Conhecido o recurso de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DARLEI RIBEIRO DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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24/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:24
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 15:24
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/06/2024 15:20
Juntada de Petição de agravo
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21/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-51 (APELANTE)
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16/05/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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16/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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03/05/2024 19:35
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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