TJDFT - 0714090-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714090-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIEL OLIVEIRA GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado pelo autor visando o prosseguimento do feito, ao argumento de que a controvérsia discutida nos autos não se enquadra no Tema Repetitivo n.º 1.264 do Superior Tribunal de Justiça (Id. 238783081).
Alega o requerente que a presente demanda trata da manutenção de informações em nome do autor no sistema SCR/BACEN por suposta ausência de notificação prévia, e não da inscrição de dívida prescrita em plataformas de renegociação de débitos, como o Serasa Limpa Nome, que é objeto específico do Tema 1.264/STJ.
Contudo, não assiste razão ao autor.
O STJ, ao afetar o Tema Repetitivo n.º 1.264, firmou a seguinte tese para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Ocorre que o sistema mantido pelo Banco Central do Brasil possui sim natureza de cadastro restritivo, pois impacta diretamente na capacidade de obtenção de crédito pelo consumidor, em analogia aos tradicionais cadastros de inadimplência como Serasa e SPC.
Este é o entendimento desta Corte de Justiça, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
AFETAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 1.264/STJ.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR).
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que determinou a suspensão do processo originário em razão da afetação ao Tema Repetitivo 1.264 do STJ.
O agravante sustentou que a controvérsia não se enquadra no tema afetado, alegando que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) possui natureza de cadastro restritivo e que a suspensão do feito contraria a Súmula 323 do STJ.
Requereu a distinção do caso e o prosseguimento do feito na origem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o caso concreto se enquadra no Tema Repetitivo 1.264 do STJ, que trata da possibilidade de inscrição de dívida prescrita em plataformas de renegociação de débitos; e (ii) avaliar a existência de distinção capaz de afastar a determinação de suspensão do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central, apresenta características de cadastro restritivo, pois inviabiliza a concessão de crédito, conforme precedentes do STJ. 4.
O Tema Repetitivo 1.264/STJ discute a possibilidade de inscrição de dívidas prescritas em plataformas de renegociação de débitos, sendo a licitude dessa restrição o cerne da controvérsia. 5.
A análise dos autos indica que o caso concreto se enquadra no escopo do Tema Repetitivo 1.264, uma vez que a controvérsia trata diretamente da inscrição de dívida prescrita no SCR. 6.
Não foi demonstrada distinção suficiente para afastar a incidência do Tema Repetitivo 1.264, de modo que a suspensão do processo, determinada com base no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC, deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, §§ 9º e 13; Resolução Bacen nº 3.658.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264), rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; STJ, AgInt no AREsp 899.859/AP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.09.2017. (lp) (Acórdão 1959265, 0741736-48.2024.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/01/2025, publicado no DJe: 18/02/2025.) (grifei) Assim, embora o autor sustente que o objeto da presente demanda seria diverso do delimitado no Tema 1.264, verifica-se que a controvérsia se insere no âmbito do referido tema, uma vez que também trata da possibilidade de inclusão/manutenção de dívida prescrita em sistema que, embora não nominalmente mencionado na tese (SCR), possui os mesmos efeitos práticos das plataformas de renegociação de débitos.
Nesse contexto, ausente distinção jurídica relevante a justificar o prosseguimento do feito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de distinção formulado pelo autor e mantenho a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no referido tema, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
19/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:24
Indeferido o pedido de OSIEL OLIVEIRA GOMES - CPF: *39.***.*90-20 (AUTOR)
-
21/07/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714090-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIEL OLIVEIRA GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/02/2025 18:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2024 22:29
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2024 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a OSIEL OLIVEIRA GOMES - CPF: *39.***.*90-20 (AUTOR).
-
25/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 01:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:29
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068582-34.2010.8.07.0001
Vibra Energia S.A
Geraldo Ferreira de Oliveira
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 17:28
Processo nº 0713239-09.2024.8.07.0005
Breno de Oliveira Monteiro
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gabriel Monteiro Soares Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 17:15
Processo nº 0738022-80.2024.8.07.0000
Moises Pessoa da Silva
Juizo da Vara de Violencia Domestica e F...
Advogado: Moises Pessoa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 11:49
Processo nº 0702086-27.2020.8.07.0002
Maria Martha de Faria
Evaristo Luiz Sobrinho
Advogado: Joao Augusto Soares Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2020 18:49
Processo nº 0714090-54.2024.8.07.0003
Osiel Oliveira Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gilmar Junio Ferreira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 14:50