TJDFT - 0717848-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:52
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANO MOURA SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
INADIMPLEMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
RETENÇÃO CHAVES.
INTERVENÇÃO JUDICIÁRIO.
DESNECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O contrato firmado entre as partes tem previsão de retenção do imóvel em caso de inadimplemento do comprador. 2.
Não se justifica o deferimento do pedido antecipatório feito, pois sua pretensão já decorre do negócio jurídico formulado que, como se sabe, deve ser lido à luz dos princípios da autonomia privada, que reconhece a faculdade do indivíduo de criar, para si mesmo, dentro do ordenamento jurídico geral, normas complementares às do Estado, e da liberdade contratual, relacionada ao poder das partes de escolherem o quê, como, quando e com quem celebrar um negócio jurídico. 3.
Desta forma, a parte não tem interesse em relação ao pedido, pois revela-se inútil a intervenção do Poder Judiciário para que a agravante obtenha o que já tem por direito, decorrente do negócio jurídico celebrado. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
07/10/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:10
Conhecido o recurso de MBR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANO MOURA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2024 18:39
Mandado devolvido dependência
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12/06/2024 04:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 01:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:30
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/05/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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