TJDFT - 0718445-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:08
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ANTECIPAÇÃO.
EFEITOS.
TUTELA RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PERIGO.
DEMORA.
NÃO DEMONSTRADO. 1.
O perigo na demora deve transparecer o risco de dano irreparável ou de difícil reparação na espera da tutela pleiteada para o exame do mérito.
Haverá urgência quando a demora puder comprometer a realização imediata ou futura do direito. 2.
Impõe-se a não concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal quando não se verifica potencialidade danosa em aguardar a regular tramitação processual. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
30/09/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:19
Conhecido o recurso de ALEXANDER JOSE ALVES FRAGA DE BARROS - CPF: *61.***.*79-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 22:43
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ZENAIDE RIBEIRO SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de NEWTON FERNANDES em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 20:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDER JOSE ALVES FRAGA DE BARROS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE BARROS FILHO em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2024 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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