TJDFT - 0713346-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713346-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA REQUERIDO ESPÓLIO DE: MAX JOSE GUIMARAES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
06/09/2025 10:01
Recebidos os autos
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06/09/2025 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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05/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 17:17
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MAX JOSE GUIMARAES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:37
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 19:12
Desentranhado o documento
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16/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:05
Juntada de ressalva
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24/02/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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24/02/2025 17:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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23/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 11:05
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/11/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 10 de outubro de 2024 10:50:55.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
10/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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