TJDFT - 0708244-35.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/10/2024 15:54
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *28.***.*35-02 (REQUERENTE) em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708244-35.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos: a) comprovante de pagamento das passagens aéreas; b) comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 2 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
02/09/2024 16:48
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/08/2024 13:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/08/2024 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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