TJDFT - 0725661-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. -
17/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:44
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:30
Homologada a Transação
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:03
Outras decisões
-
29/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725661-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: TELMA SILVA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Assim, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, como o fato de ser a requerida declarante do imposto de renda pessoa física.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nos documentos destinados a comprovar sua condição financeira, quando da juntada ao PJe.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:13
Outras decisões
-
30/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:27
Outras decisões
-
31/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/06/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:47
Outras decisões
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29/01/2024 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:15
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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