TJDFT - 0703548-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703548-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: ROSA FASANO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:33
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 17:00
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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06/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Custas finais pela parte autora, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSA FASANO em 18/12/2024 23:59.
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01/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703548-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: ROSA FASANO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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18/03/2024 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 21:55
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:13
Outras decisões
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26/02/2024 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2024 20:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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