TJDFT - 0718024-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/09/2025 19:15
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de UELITON RAMOS FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de UELITON RAMOS FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de UELITON RAMOS FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:53
Outras decisões
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24/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de UELITON RAMOS FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de UELITON RAMOS FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718024-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: UELITON RAMOS FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 213262349 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 213260928), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/10/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 12:13
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:34
Deferido o pedido de UELITON RAMOS FERREIRA - CPF: *79.***.*67-49 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 13:07
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 12:12
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 11:59
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 11:56
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 11:35
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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