TJDFT - 0720511-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 18:13
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:14
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:14
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:33
Outras decisões
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24/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:07
Expedição de Petição.
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30/01/2025 02:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/01/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 21:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720511-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS REQUERIDO: 3.
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para juntada na notificação de renúncia de mandato citado na petição retro.
Após, conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:18
Outras decisões
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11/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 01:06
Recebidos os autos
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05/12/2024 01:06
Outras decisões
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03/12/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:14
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:14
Indeferido o pedido de DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS - CPF: *47.***.*04-20 (REQUERENTE)
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17/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 13:23
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:23
Outras decisões
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28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/10/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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12/10/2024 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720511-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJALMA BAHIA FERREIRA SANTOS REU: 3.
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora é domiciliada no Setor de Mansões do Parque Way e o primeiro réu, por sua vez, possui domicílio em Taguatinga, pois o seu endereço está situado na QS 1, quadra que atualmente integra a região administradora de Taguatinga, por força da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que redefiniu os limites territoriais das regiões administrativas do Distrito Federal.
O segundo réu, por sua vez, possui domicílio em Tocantins / GO.
Consigno que a escolha aleatória de foro, como ocorreu no caso em análise, ofende o princípio do Juiz Natural, o que constitui matéria de ordem pública.
Consigno que o art. 288 do CPC estabelece que incumbe ao magistrado, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigir eventual erro de distribuição.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, se requer a remessa dos autos para o foro de seu domicílio (Núcleo Bandeirante/DF) ou para o foro de domicílio de um dos réus (Taguatinga/DF ou Tocantins/TO).
Atendida a determinação supra, remetam-se imediatamente os autos ao juízo cível competente, de acordo com a escolha manifestada pelo autor (Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante ou de Taguatinga ou ainda de Tocantins/TO), sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:43
Outras decisões
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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