TJDFT - 0702333-98.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE ELETRONICOS E ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:34
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702333-98.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GONCALVES DOS REIS REU: JA COMERCIO DE ELETRONICOS E ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias o(a)(s) Ré(u)(s): JA COMERCIO DE ELETRONICOS E ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA(45.***.***/0001-98), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) dos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0702333-98.2022.8.07.0014, requerida por MARCOS GONCALVES DOS REIS em face de REU: JA COMERCIO DE ELETRONICOS E ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA , ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do(a)(s) requerente(s), sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 20 de maio de 2025 .
Documento assinado eletronicamente. -
20/05/2025 13:40
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702333-98.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GONCALVES DOS REIS RÉU: JA COMERCIO DE ELETRONICOS E ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-98, Endereço: SIA TRECHO 07 NUMERO 100 CONJUNTO D LOJA, 069, ZONA INDUSTRIAL GUARA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71208-900.
Telefone: DECISÃO A parte requereu pesquisa de endereços para localização da parte ré.
DEFIRO, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada para responder, sem necessidade de nova conclusão.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:37
Deferido o pedido de MARCOS GONCALVES DOS REIS - CPF: *85.***.*95-46 (AUTOR).
-
24/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES DOS REIS em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de J A COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES DOS REIS em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702333-98.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GONCALVES DOS REIS REU: J A COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO JERONIMO EVANGELISTA DECISÃO 1.
Ao analisar o conteúdo do presente caderno eletrônico, verifiquei que a ré J A COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI fez uso da faculdade prevista nos arts. 338 e 339, do CPC, ao deduzir preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, indicando quem deve figurar em substituição (ID: 173586945), havendo plena anuência do autor, conforme se vê da réplica em ID: 174379245. 2.
Desse modo, acolho a preliminar referenciada, bem como declaro extinto o processo sem resolução do mérito exclusivamente em relação à ré J A COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI . 3.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, ora arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 85, § 2.º, c/c art. 338, parágrafo único, do CPC).
Suspensa, contudo, a exigibilidade do referido encargo processual face à prévia concessão da gratuidade de justiça (ID: 129825877). 4.
Após decorrido o prazo recursal, dê-se baixa da parte ré supra mencionada. 5.
Por outro lado, determino a inclusão de JA COMÉRCIO DE ELETRONICOS E ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA, CNPJ n. 45.***.***/0001-98, no polo passivo da demanda. 6.
Cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015. 7.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 15:04:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:37
Deferido o pedido de J A COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-42 (REU).
-
16/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES DOS REIS em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES DOS REIS em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:56
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 05:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 20:44
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
29/09/2022 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 00:19
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 17:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2022 23:29
Recebidos os autos
-
02/07/2022 23:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS GONCALVES DOS REIS - CPF: *85.***.*95-46 (AUTOR).
-
02/07/2022 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 23:54
Recebidos os autos
-
02/06/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
04/04/2022 23:54
Recebidos os autos
-
04/04/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733075-77.2024.8.07.0001
Maria Tereza de Oliveira
Imobiliaria Brasilia LTDA
Advogado: Bruna Pinto de Meira Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 10:58
Processo nº 0733075-77.2024.8.07.0001
Imobiliaria Brasilia LTDA
Maria Tereza de Oliveira
Advogado: Marco Antonio dos Santos Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 15:24
Processo nº 0740891-16.2024.8.07.0000
Tryf Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Fernando Simao de Oliveira Filho
Advogado: Christiano Contreiras de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 16:48
Processo nº 0720659-93.2023.8.07.0007
Jacqueline Andrioli de Moura
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:37
Processo nº 0708015-84.2024.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz Ricardo Gomes dos Santos de Lima
Advogado: Onildo Gomes da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 00:11