TJDFT - 0708015-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:00
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:56
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/07/2025 14:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
16/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
01/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
30/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:41
Publicado Ficha de inspeção judicial em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708015-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUIZ RICARDO GOMES DOS SANTOS DE LIMA DECISÃO Verifica-se que, após homologado o acordo de não persecução penal, ID 195853621, o investigado entrou em contato com o Ministério Público requerendo a repactuação do acordo firmado, alegando, para tanto, que está desempregado e não dispõe de recursos para honrar com o pagamento das parcelas do valor acordado, ID(s) 209770505 e 209770505.
A Defesa, intimada para se manifestar sobre a proposta de repactuação do acordo sugerida pelo Ministério Público, quedou-se inerte, ID(s) 210811303 e 211555862. É o relatório.
Decido.
Em observância aos §§ 5º e 7º do art. 28-A do CPP, destaco que não considero a proposta formulada pelo Ministério Público como inadequada, insuficiente ou abusiva, mormente diante das condições pessoais do investigado, que alegou estar desempregado e não possuir condições de manter o parcelamento do valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 20 parcelas de R$ 70,00 (setenta reais).
Frise-se que o acordo de não persecução penal foi firmado na presença do advogado constituído, que acompanhou o investigado e concordou com todas as cláusulas propostas pelo Ministério Público.
Ademais, verifica-se que o ato do investigado buscar junto ao órgão ministerial uma nova pactuação que o permita cumprir integralmente o acordo firmando, demonstra ação voluntária e interesse de honrar com as obrigações firmadas.
Dito isso e, em que pese a ausência de anuência da Defesa, defiro a alteração proposta pelo Ministério Público ao investigado, para alterar a alínea "a" do item III do termo de acordo de não persecução penal, ID 19585362, por prestação de 60 (sessenta) horas de serviço à comunidade, pelo período de 2 (dois) meses.
Intimem-se a Defesa quanto a alteração do acordo, ora homologada.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência, bem como para que indique ao investigado o local em que deverá cumprir a obrigação de prestação de serviço, mantendo-se as demais determinações quanto à fiscalização.
BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024, 13:40:01.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
25/09/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
08/05/2024 12:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 08:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
14/04/2024 15:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/04/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/04/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 09:30
Juntada de gravação de audiência
-
10/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 11:29
Juntada de laudo
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09/04/2024 04:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/04/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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