TJDFT - 0715143-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 00:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715143-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDUARDO LEAL ARAUJO REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID n. 207011036 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:41
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:31
Outras decisões
-
06/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:15
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717033-96.2024.8.07.0018
Helenita Ramos de Oliveira Silva
Distrito Federal
Advogado: Jenifer Campos Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 15:27
Processo nº 0737575-36.2017.8.07.0001
Raizen S.A.
M de Aguiar com de Combustiveis e Der De...
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2017 16:16
Processo nº 0709452-91.2018.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Wilson Belem Barroso
Advogado: Roberto Mohamed Amin Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2018 07:56
Processo nº 0704600-08.2024.8.07.0003
Naiane Nara Teodoro Celestino
Explorernet Tecnologia e Comunicacao Ltd...
Advogado: Paulo Roberto da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 18:55
Processo nº 0704600-08.2024.8.07.0003
Explorernet Tecnologia e Comunicacao Ltd...
Naiane Nara Teodoro Celestino
Advogado: Greyciele Ferreira Araujo Reginaldo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 15:59