TJDFT - 0704467-27.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:35
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de KARINA GUIMARAES SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:35
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
11/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 18:27
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARINA GUIMARAES SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a decadência do direito e extingo o feito, com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e nos artigos 332, §1º, e 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 332, §3º, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 332, § 4º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 332, §2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:22
Declarada decadência ou prescrição
-
05/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705007-78.2024.8.07.0014
Luiz Alberto Tavares dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 15:21
Processo nº 0710787-29.2024.8.07.0004
Luiz Rocha Neto
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 15:31
Processo nº 0701263-94.2023.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Welington Isaias Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 11:04
Processo nº 0701263-94.2023.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Welington Isaias Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:30
Processo nº 0712510-83.2024.8.07.0004
Alexsandra Rodrigues Beserra
Clinica Odontologica Candangolandia LTDA
Advogado: Gilberto Alves Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 09:48