TJDFT - 0709403-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709403-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENOR ARAUJO NETO REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PORTO BANK S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BV S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CREFISA S.A, BANCO BMG S.A, PARANA BANCO S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 2 de janeiro de 2025 15:28:27.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 22:07
Recebidos os autos
-
23/12/2024 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
17/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 15:52
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AGENOR ARAUJO NETO em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:53
Indeferida a petição inicial
-
18/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AGENOR ARAUJO NETO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709403-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENOR ARAUJO NETO REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PORTO BANK S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BV S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CREFISA S.A, BANCO BMG S.A, PARANA BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) enumerar os pedidos para facilitar a individualização; 2) esclarecer/delimitar as cobranças que deseja ver suspensa a cobrança, já que incerto o pedido de "qualquer cobrança"; 3) trazer expresso no pedido de limitação a 15%, se este é subsidiário ao anterior, bem como deve constar que a limitação se dará sobre a renda bruta, abatidos os descontos compulsórios, devendo o valor da limitação vir expresso em reais; 4) trazer expresso, uma a uma, quais dívidas pretende ver suspensas por 180 dias; 5) comprovar a inclusão do nome em cadastro restritivo e neste item indicar quais dívidas específicas devem ser excluídas de tal cadastro; 6) especificar no pedido específico de mérito, em reais, qual o valor da limitação relativa a 15% da renda líquida; 7) especificar no pedido de apresentação de contratos liquidados, com quais réus houve liquidação de dívidas, já que tal pleito deve ter destinatário específico; 8) esclarecer se está ajuizando mesmo ação de repactuação, já que não formulou os pedidos específicos dos artigos 104-A e 104-B do CDC, limitando-se a abordar o tema na causa de pedir, o que inadmissível.
Ademais, ao que mais parece ajuizou sim ação revisional com pretensão de limitação de descontos.
Note que se houver cumulação de ações, os pedidos devem ser organizados ao ponto de contemplar todas as pretensões.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
02/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/08/2024 00:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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13/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:35
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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13/05/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de AGENOR ARAUJO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de PORTO BANK S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 13:43
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:43
Declarada incompetência
-
13/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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