TJDFT - 0708906-84.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 22:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:23
Deferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (AUTOR).
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05/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708906-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA REU: THAIS SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 216521444, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
05/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708906-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDETE DE OLIVEIRA SILVA REU: THAIS SILVA DE SOUSA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 15:31:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:39
Deferido o pedido de GILDETE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*03-15 (AUTOR).
-
10/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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