TJDFT - 0760419-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MANGUEIRAL IMOVEIS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de CAROLINE DE SOUZA FURTADO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760419-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO RAMALHO, TATIANE MONIQUE DE CASTRO MOISES RAMALHO EXECUTADO: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME, CAROLINE DE SOUZA FURTADO, MANGUEIRAL IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O pedido de cumprimento de sentença foi recebido ao ID nº 246271849.
A parte Executada apresentou impugnação alegando excesso de execução ao ID nº 246617993.
Indica como devida a quantia de R$ 20.135,97 (ID nº 246617993 - Pág. 2).
Informa que o cálculo deve observar a correção e os juros a partir de 30/07/2025, e não como foi efetuado pelos Exequentes.
Ao final, requereu o pagamento de 30% do valor à vista (comprovantes em anexo), e o restante em 6 parcelas mensais, com vencimento da 1ª parcela para 10/09/25 e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes.
Instada em contraditório, a parte Exequente informou que não concorda com o pedido de parcelamento do débito.
Requereu o reconhecimento da incidência da correção monetária desde o desembolso (11/01/2024), e dos juros de mora conforme as Súmulas 43 e 54 do STJ, afastando-se a interpretação restritiva pretendida pelos executados.
Decido.
Diante do contexto, remetam-se os autos à Contadoria para que informe o correto valor da dívida.
Observe-se o teor do título executivo judicial de ID nº 219461837, e do acórdão em recurso inominado (ID nº 244530237) que manteve a sentença no tocante à rescisão contratual, e a reformou para condenar as requeridas a devolverem aos autores os valores pago a título de sinal.
Esclareço à Contadoria que os cálculos deverão ser atualizados até 06/2025 (data dos cálculos pela parte Exequente, ID nº 245831016), e deverão ser observados os índices fixados na sentença, quais sejam, correção monetária pelos índices aplicados pelo TJDFT e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do trânsito em julgado da presente sentença (data da rescisão), nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Com o retorno, intimem as partes para manifestação em relação aos cálculos, no prazo comum de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:47
Outras decisões
-
26/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:49
Deferido o pedido de TATIANE MONIQUE DE CASTRO MOISES RAMALHO - CPF: *21.***.*51-04 (REQUERENTE).
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14/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MANGUEIRAL IMOVEIS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CAROLINE DE SOUZA FURTADO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de MANGUEIRAL IMOVEIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CAROLINE DE SOUZA FURTADO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:05
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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27/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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