TJDFT - 0709298-88.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 22:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos.
Da análise do processo, verifica-se que antes de emendar a inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Promova a diligente Secretaria a retirada da restrição judicial sobre o veículo via RENAJUD.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Sem honorários, ante a ausência de resposta.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
GAMA-DF, DF, 22 de abril de 2025 10:36:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 15:05
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 06:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELLA DI FRANCO SOARES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELLA DI FRANCO SOARES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Nome: MARCELLA DI FRANCO SOARES DA SILVA Endereço: Quadra B, 4, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72420-420 Com efeito, é dever das partes, no processo judicial, cooperarem para a solução do litígio, inclusive, prestando as informações necessárias para efetivação da tutela jurisdicional.
Diante da inexistência de justificativa plausível por parte do(as) réu(é) ao deixar de cumprir determinação judicial, é possível a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, consoante o art. 77 do CPC.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que resiste de modo injustificado às ordens judiciais e silencia quando intimado a indicar o paradeiro do veículo objeto da ação de busca e apreensão. 2.
Mostra-se correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a recusa injustificada de o réu indicar a localização do veículo gravado com alienação fiduciária. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1395916, 07287852720218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2022, publicado no DJE: 10/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (destaquei) Assim, expeça-se mandado de intimação a fim de que a parte ré indique o paradeiro do veículo sub judice.
Pena de fixação de multa.
Atribuo à presente Decisão força de mandado. -
01/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:42
Outras decisões
-
17/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:48
Juntada de diligência
-
25/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
27/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/07/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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