TJDFT - 0716617-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DAG COMERCIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716617-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SONIA SILVA OTHEGUY REQUERIDO: DAG COMERCIO LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
O alvará de levantamento já foi expedido em favor da parte credora, id 220309446.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
09/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/12/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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31/10/2024 22:55
Recebidos os autos
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31/10/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/10/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:16
Deferido o pedido de SONIA SILVA OTHEGUY - CPF: *52.***.*21-72 (REQUERENTE).
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25/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:43
Processo Desarquivado
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25/10/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:01
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SONIA SILVA OTHEGUY em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAG COMERCIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAG COMERCIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
24/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA SILVA OTHEGUY em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/08/2024 20:50
Recebidos os autos
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20/08/2024 20:50
Homologada a Transação
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20/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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20/08/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 02:28
Recebidos os autos
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19/08/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/07/2024 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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