TJDFT - 0782854-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIANA DAL PRA PINTO em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:52
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2025 20:35
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de FABIANA DAL PRA PINTO em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0782854-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIANA DAL PRA PINTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:44
Outras decisões
-
18/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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