TJDFT - 0702445-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:42
Outras decisões
-
04/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/09/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 22:10
Recebidos os autos
-
16/08/2025 22:10
Outras decisões
-
12/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:57
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:55
Outras decisões
-
23/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:19
Outras decisões
-
27/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/05/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:10
Outras decisões
-
16/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:52
Outras decisões
-
13/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:10
Outras decisões
-
18/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/03/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:16
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/03/2025 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:11
Outras decisões
-
26/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 23:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:06
Outras decisões
-
11/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 23:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 23:44
Outras decisões
-
25/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:20
Outras decisões
-
22/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0702445-09.2022.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: AUTOR EM APURACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o(s) indiciado(s) GEILDO FERREIRA DA SILVA DE SOUZA, oportunidade em que promove a juntada da audiência e do termo de acordo no qual restaram estipuladas as seguintes obrigações: DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO INDICIADO Cláusula 3ª.
O INVESTIGADO obriga-se ao cumprimento das seguintes condições cumulativas, consideradas necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção do crime: 1) pagar prestação pecuniária à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EQUOTERAPIA - ANDE BRASIL, sociedade civil de caráter filantrópico, assistencial, terapêutica, educativa, cultural, ambiental e esportiva, certificada pelo Ministério do Desenvolvimento Social como entidade beneficente de assistência social e cadastrada na Coordenadoria Executiva de Medidas Alternativas - CEMA-MPDFT, como instituição parceira, para custear a execução do Projeto “Banheiros PNE”, versado no Ofício nº 153/2024 - Presidência ANDE BRASIL; 2) a prestação pecuniária estipulada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será satisfeita em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta), cada, mediante depósito na conta bancária de titularidade da ANDE BRASIL, na modalidade Pix (CNPJ 26.***.***/0001-97) ou na modalidade transferência para o Banco do Brasil, Agência 3478, Conta-Corrente 1403737, com vencimento da primeira parcela em 30/09/2024 e das demais, em 30/10/2024, em 30/11/2024 e 30/12/2024. 3) não praticar crime(s) e/ou contravenção(ões), ainda que na condição de partícipe, até o cumprimento integral das obrigações assumidas.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO INDICIADO Cláusula 4ª.
O INDICIADO se compromete, ainda, a: 1) participar da audiência a ser designada pelo Juízo competente para fins de homologação do presente acordo; 2) manter seus endereços, telefones e e-mails atualizados perante a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística – 4ª Prourb, até o cumprimento integral das obrigações assumidas; 3) comprovar perante o MPDFT o cumprimento da obrigação assumida, independentemente de notificação ou aviso prévio, até o dia útil imediatamente posterior à data limite fixada para o adimplemento de cada parcela fixada na cláusula terceira.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque os investigados firmaram os acertos acompanhados de Defensor Público, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 2 de outubro de 2024. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
03/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 12:21
Juntada de contramandado
-
23/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:56
Outras decisões
-
23/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:45
Expedição de Alvará.
-
06/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:41
Expedição de Alvará.
-
01/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:15
Outras decisões
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
30/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/05/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/01/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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