TJDFT - 0715504-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEIDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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25/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLEIDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDNA DE FARIAS PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:16
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de CLEIDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLEIDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2025 11:36
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:36
Outras decisões
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19/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CLEIDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715504-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDNA DE FARIAS PEREIRA REU: MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA, CLEIDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de resposta à ação pelas partes requeridas MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA e CLEIDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA, citadas por Oficial de Justiça, conforme diligência de ID 217356425 e 217356660.
Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 6 de dezembro de 2024, 06:48:24.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
06/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEIDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 12:12
Recebidos os autos
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26/10/2024 12:12
Gratuidade da justiça não concedida a EDNA DE FARIAS PEREIRA - CPF: *18.***.*19-20 (AUTOR).
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26/10/2024 12:12
Recebida a emenda à inicial
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26/10/2024 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715504-69.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: EDNA DE FARIAS PEREIRA REU: MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA, CLEIDIVALDO FREIRE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a juntada de: 1) comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel e 2) comprovante dos débitos relativos ao IPTU dos anos de 2023 e 2024 e de energia elétrica incidentes sobre o imóvel e não adimplidos pelos requeridos.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/09/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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