TJDFT - 0712236-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:07
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/09/2025 19:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:37
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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04/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SHIRLEIDA CONCEICAO MIRANDA FONTINELES em 12/03/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Publicado Edital em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 21:46
Expedição de Edital.
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20/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 15:45
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SHIRLEIDA CONCEICAO MIRANDA FONTINELES em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHIRLEIDA CONCEICAO MIRANDA FONTINELES em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMPS ELYSEES em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Nome: SHIRLEIDA CONCEICAO MIRANDA FONTINELES Endereço: Quadra 55, 19, AP 308, EDIFICIO CHAMPS ELYSEES, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-550 Recebo a inicial e a emenda retro.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 15 de outubro de 2024, 14:17:27.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
16/10/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 30 de setembro de 2024 13:18:32.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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