TJDFT - 0711009-79.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711009-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA MEGFARMA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em desfavor de DROGARIA MEGFARMA LTDA - EPP.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 212113348 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/10/2024 10:14
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:52
Homologada a Transação
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30/09/2024 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DROGARIA MEGFARMA LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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13/07/2024 12:48
Outras decisões
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11/07/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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