TJDFT - 0720659-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:18
Expedição de Termo.
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:25
Juntada de consulta sisbajud
-
01/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ABADIA DE BRITO LISBOA DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720659-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REQUERIDO: ABADIA DE BRITO LISBOA DE ALMEIDA DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte executada regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 18:15:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 22:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:02
Outras decisões
-
25/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720659-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REQUERIDO: ABADIA DE BRITO LISBOA DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:27
Outras decisões
-
10/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720659-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REQUERIDO: ABADIA DE BRITO LISBOA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ABADIA DE BRITO LISBOA DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0720659-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REQUERIDO: ABADIA DE BRITO LISBOA DE ALMEIDA Nome: ABADIA DE BRITO LISBOA DE ALMEIDA Endereço: Rua 4 Chácara 8, Casa 03, Condomínio Residencial Shekinah, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-255 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 2.806,48 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 09:47:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212636418 Petição Inicial Petição Inicial 24092715091917300000193954876 212636443 03.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24092715092017800000193956700 212638148 02.
ATA AGO 27 11 2023 - ELEIÇÃO_compressed Documento de Comprovação 24092715092129800000193956705 212636421 01.
SHEKINAH CONVENÇÃO 2022_compressed Documento de Comprovação 24092715092233500000193954879 212636423 04.
DOCUMENTO SÍNDICA Documento de Identificação 24092715092330800000193954881 212636424 05.
Inadimplência 03 Shekinah Documento de Comprovação 24092715092428300000193954882 212636425 06.
GUIA DE CUSTAS - AÇÃO DE COBRANÇA - RESIDENCIAL SHEKINAH X ABADIA DE BRITO - UND 03 Guia 24092715092515000000193954883 212636430 07.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GUIA - SHEKINAH X ABADIA - UNIDADE 03 Comprovante de Pagamento de Custas 24092715092603800000193956688 212636432 08.
ATA_AGE_VIRTUAL_05-10-2023_REGISTRADA_(2) Documento de Comprovação 24092715092681500000193956690 212636433 09.
CADASTRO DE MORADORA Documento de Comprovação 24092715092823300000193956691 213040223 Certidão Certidão 24100118290293600000194312605 -
03/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:36
Outras decisões
-
01/10/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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