TJDFT - 0711110-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711110-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA ESTRELA LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em desfavor de DROGARIA E PERFUMARIA ESTRELA LTDA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 212112726 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/10/2024 10:07
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:50
Homologada a Transação
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30/09/2024 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA ESTRELA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/07/2024 12:45
Recebidos os autos
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13/07/2024 12:45
Outras decisões
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11/07/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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