TJDFT - 0761722-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:22
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:22
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de MARILENE BEPPLER PINHEIRO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ALBERTO BARBOSA DA SILVA NETO em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/10/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761722-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE BEPPLER PINHEIRO REU: ALBERTO BARBOSA DA SILVA NETO DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:52
Decretada a revelia
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27/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/09/2024 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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