TJDFT - 0739004-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 06:22
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de EDMAR FERREIRA MARTINS em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:05
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMAR FERREIRA MARTINS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMAR FERREIRA MARTINS em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739004-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDMAR FERREIRA MARTINS REQUERIDO: PREMIUM VEÍCULOS LTDA., KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo nº 0735126-71.2018.8.07.0001 foi extinto por abandono pela parte exequente.
Explique, em 05 dias, a distribuição de novo feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:12:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739004-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDMAR FERREIRA MARTINS REQUERIDO: PREMIUM VEÍCULOS LTDA., KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Brasília (ID 210829506).
Nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença efetuar-se perante o juízo que julgou a causa no primeiro grau de jurisdição.
Ante o exposto, declino da competência em favor da 8ª Vara Cível de Brasília.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão, efetuando-se as anotações e comunicações de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:01
Declarada incompetência
-
18/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
16/09/2024 13:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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