TJDFT - 0715813-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715813-27.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ISAQUE MATIAS ALVES, ISAQUE MATIAS ALVES *65.***.*75-16 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 212108516, suspendo o curso do processo até 18/07/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 07/2025 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Segue em anexo o comprovante de desbloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/08/2024 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/08/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:54
Outras decisões
-
23/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de ISAQUE MATIAS ALVES em 16/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 09:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 09:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:00
Outras decisões
-
01/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:09
Outras decisões
-
20/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:47
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
17/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 22:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:01
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
02/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707178-39.2018.8.07.0007
Maria Elicia Bortoni
Pedro Machado Diniz
Advogado: Tristana Crivelaro Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2018 10:40
Processo nº 0728743-72.2021.8.07.0001
Jose Valdir Noberto do Nascimento
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Israel Rocha Lima Mendonca Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 14:54
Processo nº 0728743-72.2021.8.07.0001
Jose Valdir Noberto do Nascimento
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Maria Eduarda Ribeiro de Aquino
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 10:45
Processo nº 0728743-72.2021.8.07.0001
Jose Valdir Noberto do Nascimento
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Thais Cristina Freitas Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 19:03
Processo nº 0001223-61.2015.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
Elisvania da Conceicao Nascimento
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 15:34