TJDFT - 0741594-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:10
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:38
Outras decisões
-
19/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GABRIELA ALBUQUERQUE MARMO DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GABRIELA ALBUQUERQUE MARMO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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11/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741594-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA ALBUQUERQUE MARMO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, o pedido de ID. 219923234.
Oficie-se ao NATJUS e à ANS para que cooperem com o juízo, trazendo subsídios para o julgamento da causa, notadamente: i) se os procedimentos/materiais solicitados pela parte autora possuem cobertura contratual obrigatória para o tratamento (cirurgia de explante (retirada) das próteses mamárias e conseguinte reconstrução mamárias, tendo em vista o diagnóstico de contratura capsular e quadro sugestivo de Síndrome ASIA); ii) se as operadoras são obrigadas a fornecer e autorizar os procedimentos solicitados pelo médico assistente.
Instrua-se com os relatórios médicos.
Após as respostas, será avaliada a necessidade de realização de perícia técnica.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que também indique eventual as provas que pretende produzir, especificando sua necessidade e adequação, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:55
Outras decisões
-
29/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de GABRIELA ALBUQUERQUE MARMO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
27/11/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741594-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA ALBUQUERQUE MARMO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 189, "caput" e inciso I, do CPC, os atos processuais são públicos, admitindo-se a tramitação em segredo de justiça somente nos casos em que exija o interesse público.
No caso em apreço, não há na petição inicial qualquer fundamento ou sequer requerimento que subsidie tal pleito.
Intimada a justificar o pedido de sigilo processual, a parte autora quedou-se silente.
Assim, incabível a tramitação deste processo em segredo de justiça, devendo este feito prosseguir de forma pública.
Portanto, proceda-se à retirada da marcação "sigiloso" do feito.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:58
Outras decisões
-
03/10/2024 19:30
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741594-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
A.
M.
D.
O.
REQUERIDO: C.
D.
A.
D.
F.
D.
B.
D.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que justifique a marcação de sigiloso no feito, uma vez que vigora, como regra, a publicidade.
Na oportunidade, deverá promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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